Implementar e Auditar Sistemas de IDI | NP 4457:2021

Carga Horária
24 horas
Modalidade
Formação Profissional - Online - Live Training
Preço
360 €   (+IVA à taxa legal)

Apresentação

As economias mais avançadas são aquelas em que as organizações, têm maior capacidade de Inovação.
Fator essencial para a competitividade, a Inovação deve ser resultado de uma abordagem corajosa e sem preconceitos ao conhecimento.
Perspetivando a Inovação como um mecanismo gerador de riqueza, a norma Portuguesa NP 4457:2021, foi desenvolvida de forma a facilitar a gestão do conhecimento e das atividades da Investigação,
Desenvolvimento e Inovação (IDI). A NP 4457, é uma norma padrão para a gestão da IDI, que define requisitos e procedimentos para a implementação de sistemas de gestão da IDI em linha com a norma internacional ISO 56002:2019.
Preparada pela Comissão Técnica de Normalização 169 (CT 169), esta nova versão da norma, apresenta um novo alinhamento em relação à anterior, seguindo a estrutura de alto nível das mais recentes normas de gestão e facilitando a sua aplicação em sistema integrados. Dessa forma, sendo compatível com as normas de Sistemas de Gestão da Qualidade (ISO 9001) e Ambiente (ISO 14001), bem como com outras normas de sistemas de gestão.
A norma NP 4457:2021 tem como objetivo definir os requisitos de um sistema eficaz de gestão da IDI, permitindo que as organizações que o adotem definam uma política da IDI e alcancem os seus objetivos de inovação.
A norma NP 4457 baseia-se num modelo de inovação, suportado por interfaces e interações entre o conhecimento científico e tecnológico, o conhecimento sobre a organização e o seu funcionamento, e o mercado ou a sociedade em geral.
Esta norma pode ser utilizada por qualquer tipo de organização na gestão dos seus processos de inovação.
A inovação é entendida na sua ação mais abrangente, de acordo com o Manual de Oslo da OCDE (2005), incluindo novos produtos (bens ou serviços), processos, novos métodos de marketing ou organizacionais.
Embora a tecnologia seja um dos resultados fundamentais da investigação e desenvolvimento, a Norma não se restringe a essa área, ou seja, destina-se igualmente a organizações que pretendam inovar não só no plano tecnológico, mas também noutros domínios, tanto na indústria (bens) como nos serviços (oferta de intangíveis), tanto em sectores tradicionais (low-tech) como mais sofisticados (high-tech)”.
A implementação de sistemas de gestão da IDI nas empresas permite potenciar o conhecimento interno, planeando, organizando e monitorizando eficazmente a IDI, através do acompanhamento do mercado, antecipando os seus passos e identificando oportunidades de melhoria, por forma a melhorarem o seu desempenho, como método fundamental de criar conhecimento e de o resultar em riqueza económica, social e ambiental.
O modelo do sistema de gestão da IDI, segundo o referencial normativo, baseia-se na transformação do conhecimento e criatividade, na criação de riqueza através da introdução de novidades no mercado, de modo sistematizada, organizada e disponibilizada para qualquer parte interessada (clientes, consumidores, fornecedores, parceiros, entre outros) que reconhece e valoriza a excelência.
“As organizações devem compreender que o conhecimento e capacidade de inovação são fatores nucleares para o seu desenvolvimento Económico, Social e Ambiental.”